Excesso de ruído vs Aposentadoria especial

Excesso de ruído vs Aposentadoria especial

Por lei, cada empresa que apresenta condições excessivas deve gerar anualmente um laudo pericial que aponte o ruído do ambiente de trabalho, sendo este o documento necessário para as comprovações frente à Previdência. Como muitas vezes esse modo ideal não condiz com a realidade, o trabalhador pode procurar o laudo com alguém que trabalhou na mesma empresa de modo a comprovar o tempo de serviço. Ou, em últimos casos, torcer para que o juiz aceite uma perícia por similaridade, permitindo a apresentação de um laudo realizado em uma empresa com condições similares à trabalhada.

Algumas questões nunca deixarão de serem polêmicas, principalmente às referentes ao direito do trabalhador e sua saúde. Saber como proceder nessas ocasiões é essencial não apenas para a

fase da aposentadoria, mas para, quem sabe, evitar hoje danos à saúde. Para quem já contribuiu com a sociedade com seus anos de trabalho, o especialista em previdência Hilário Bocchi Júnior, em entrevista ao G1, explicou e esclareceu alguns pontos sobre o excesso de ruído no ambiente de trabalho e sua relação com a aposentadoria.

Desde novembro de 2013, trabalhar em um local que ultrapassa os 85 decibéis é o suficiente para que você tenha direitos previdenciários. Por lei, cada empresa que apresenta condições excessivas deve gerar anualmente um laudo pericial que aponte o ruído do ambiente de trabalho, sendo este o documento necessário para as comprovações frente à Previdência.

Pontos a serem ressaltados:

  • O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), apesar de reduzir o risco aos danos, não anula o direito a aposentadoria especial;
  • Em casos em que o INSS negou o benefício, o Supremo Tribunal Federal concedeu;
  • O benefício por incapacidade não pode ser acumulado junto à aposentadoria especial, podendo ser escolhido o mais vantajoso.
  • Fontes: G1

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